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Conselho Fiscal é composto de uma assessoria técnica e uma secretaria, com as seguintes atribuições:
ASSESSORIA TÉCNICA
É o órgão de assessoramento técnico-contábil do Conselho Fiscal, em sua atividade de controle interno e fiscalização da execução orçamentária da Administração Nacional e das Administrações Regionais do Senac. Além disso, sua competência é estudar, informar e opinar em todos os assuntos vinculados à fiscalização prévia ou posterior, da execução orçamentária, mediante o exame direto ou indireto na documentação contábil da Entidade.
Para cumprimento da atividade de controle interno e fiscalização, a Assessoria Técnica conta com um grupo de auditores contábeis sob a supervisão de um auditor-chefe, aos quais ficarão afetos os exames, as informações e os pareceres nos processos a serem submetidos à deliberação do Conselho Fiscal.
Os auditores lotados na Assessoria Técnica são graduados em Ciências Contábeis, obrigatoriamente, inscritos no Conselho Regional de Contabilidade, possuindo, sem exceção, vasta experiência na área de auditoria.
QUADRO DE AUDITORES DO CF/SENAC
| | | | Experiência |
| Auditores | Graduados | Pós-graduados | até 10 anos | acima de 10 anos |
| NÍVEL I | 2 | 5 | 1 | 6 |
| NIVEL III | 1 | 1 | 2 | - |
| TOTAL | 3 | 6 | 3 | 6 |
OBS.: Incluso o auditor-chefe.
O auditor-chefe partipará, obrigatoriamente, das reuniões do Conselho Fiscal, com direito à voz, para prestar, sempre que solicitado, os esclarecimentos julgados necessários pelo presidente ou por qualquer membro do Conselho Fiscal.
SECRETARIA
O quadro de servidores da Secretaria será requisitado pelo presidente ao Departamento Nacional, com lotação numérica estritamente necessária à perfeita execução dos serviços normais, e cujo chefe será indicado pelo presidente do Conselho Fiscal.
Compete à Secretaria:
- registrar a entrada, a saída e o andamento interno de todos os processos e papéis encaminhados ao Conselho Fiscal;
- redigir o expediente do Conselho;
- manter rigorosamente em dia o assentamento das deliberações do Conselho;
- manter em boa ordem o arquivo do Conselho Fiscal;
- manter rigorosamente em dia a legislação referente ao Senac;
- encaminhar aos relatores os processos distribuídos aos mesmos pelo presidente;
- manter o registro relativo aos membros do Conselho Fiscal, a respeito da representação, investidura, posse, licenças concedidas, além dos dados pessoais de cada conselheiro;
- secretariar as sessões do Conselho, prestando ao presidente e aos conselheiros esclarecimentos em relação aos processos e aos assuntos de sua competência;
- elaborar as atas das reuniões, dando conhecimento aos conselheiros, em tempo hábil, para a devida aprovação, antes do início da sessão subseqüente;
- convocar, de ordem do presidente, as reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal;
- preparar o expediente e a ordem do dia para as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal;
- preparar os trabalhos das sessões em conformidade com os dispositivos regimentais do Conselho Fiscal;
- a Secretaria do Conselho funcionará coordenada e em regime de mútuo entendimento com os demais serviços do Senac.