Competência

Conforme o artigo 4o do Regimento do Conselho Fiscal do Senac, ao Conselho Fiscal (CF) compete:

a) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária da Administração Nacional (AN) e das Administrações Regionais (ARs) por meio dos balancetes mensais, das inspeções diretas ou de outros meios próprios ao desempenho dessas atribuições;
b) representar ao (Conselho Nacional (CN) contra qualquer irregularidade verificada nos orçamentos ou nas contas da AN e das ARs e propor, fundamentadamente, ao Presidente do CN, dada a gravidade do caso, a intervenção ou outra medida de menor alcance a que se refere a letra "b" do artigo 20 do Regulamento do Senac;
c) emitir parecer sobre os orçamentos da AN e das ARs e suas retificações, atentando especialmente para o contido nos artigos 32 a 40 do Regulamento do Senac;
d) examinar, emitindo parecer fundamentado e conclusivo, as prestações de contas da AN e das ARs;
e) propor ao CN a lotação da Assessoria Técnica e da Secretaria, requisitando ao DN os servidores necessários ao seu preenchimento ou, quando houver necessidade, propor ao DN locação de serviços técnicos;
f) solicitar à AN e às ARs os esclarecimentos necessários para, em qualquer momento, estar informado da boa ordem financeira da Entidade e da legítima destinação de seus recursos, sem prejuízo da inspeção, pessoal e direta, por qualquer dos seus membros, da matéria de sua competência, inclusive dos comprovantes contábeis;
g) fiscalizar o cumprimento das disposições que disciplinam a movimentação de fundos e os depósitos bancários;
h) responder às consultas formuladas pelos presidentes do CN e dos Conselhos Regionais (CRs), em matéria de competência do CF;
i) fixar prazos para o cumprimento pela AN e pelas ARs das diligências propostas pelos conselheiros e aprovadas pelo CF;
j) sugerir ao CN qualquer medida que julgar de interesse do Senac;
l) elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à homologação do CN;
m) rever suas próprias decisões.
  • Parágrafo único - A competência referida nas alíneas "a", "c", e "d" será exercida com o objetivo de verificar o cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares, bem como as Resoluções do CN e dos CRs pertinentes à matéria.


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